MANAUSPOLÍTICA

TSE mantém Glória Carratte no mandato de vereadora em Manaus

Liminar de Nunes Marques revoga efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM e impede nova mudança imediata na composição da Câmara Municipal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (16) a manutenção de Glória Carratte no mandato de vereadora de Manaus. A decisão revogou o efeito suspensivo que poderia devolver a cadeira ao vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), e restabeleceu os efeitos do acórdão que cassou a chapa proporcional do partido por fraude à cota de gênero.

A medida foi concedida em caráter liminar e deverá permanecer válida até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela defesa de Elan no TSE. Nunes Marques também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fosse comunicado com urgência.

Na prática, a decisão evita uma nova troca de ocupante na Câmara Municipal de Manaus. Glória havia sido diplomada em 28 de maio e tomou posse em 1º de julho, após a Justiça Eleitoral executar o acórdão que anulou os votos recebidos pelo DC nas eleições municipais de 2024.

Mudança poderia gerar nova instabilidade

A controvérsia surgiu porque, no mesmo dia da posse de Glória, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso especial de Elan Alencar. A medida interrompia temporariamente os efeitos da cassação até uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral.

Glória recorreu ao TSE argumentando que o fundamento usado pelo tribunal regional já não existia. Segundo a vereadora, o efeito suspensivo havia sido concedido para impedir sucessivas alterações na composição da Câmara, mas sua manutenção depois da posse produziria justamente o resultado contrário: uma nova substituição no Legislativo municipal.

Nunes Marques acolheu esse entendimento. Na decisão, o ministro afirmou que a diplomação e a posse modificaram “substancialmente” o contexto analisado pelo TRE-AM. Para ele, retirar Glória do cargo agora reintroduziria a instabilidade institucional que a medida cautelar pretendia evitar.

“O encadeamento dos fatos indica que, anteriormente à referida decisão, a Justiça Eleitoral deu cumprimento ao acórdão regional”, registrou o presidente do TSE ao destacar que os atos de diplomação e posse já haviam sido concluídos.

Caso começou com fraude à cota de gênero

A disputa tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada às eleições de 2024 em Manaus. O TRE-AM reconheceu a existência de fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pelo Democracia Cristã.

Com a decisão, o tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido, retirou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou uma nova totalização. O resultado atingiu diretamente o mandato de Elan Alencar e abriu a vaga posteriormente ocupada por Glória Carratte.

Em maio, o próprio TRE-AM informou que havia mantido a cassação do mandato de Elan ao julgar o caso, embora tenha afastado a inelegibilidade de uma das candidatas envolvidas.

A defesa do parlamentar levou a discussão ao TSE por meio de recurso especial. Esse recurso ainda não foi julgado em definitivo e será analisado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Decisão não encerra disputa

A liminar desta quinta-feira não representa uma conclusão definitiva sobre a cassação. O mérito do recurso de Elan Alencar ainda será examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No entanto, Nunes Marques ressaltou que uma decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques já havia identificado ausência de plausibilidade jurídica em outro pedido apresentado para suspender os efeitos do acórdão regional. Esse entendimento foi usado como elemento adicional para justificar a manutenção de Glória no cargo.

Até que o recurso seja julgado, a composição atual da Câmara Municipal permanece preservada. Glória Carratte segue no exercício do mandato, enquanto Elan Alencar permanece afastado.

A decisão encerra, ao menos temporariamente, a possibilidade de uma nova alternância imediata na cadeira. Ao mesmo tempo, mantém aberta a disputa jurídica que poderá definir, de maneira definitiva, quem exercerá o mandato até o fim da legislatura.

Decisão

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