ECONOMIARONDÔNIA

Refaz oferece até 95% de desconto em dívidas de ICMS

Empresas de Rondônia têm até 31 de julho para pagar ou parcelar débitos, reduzir passivos tributários e recuperar a regularidade fiscal

Empresas e demais contribuintes de Rondônia têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS, o Refaz ICMS, e renegociar dívidas tributárias com redução de até 95% sobre multas e juros.

O programa alcança débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser incluídas dívidas já constituídas ou ainda não formalizadas, inscritas ou não em dívida ativa e até aquelas que estejam em cobrança judicial.

Para empresas com passivos acumulados, a medida representa uma oportunidade de reorganizar o caixa, recuperar a regularidade fiscal e reduzir despesas financeiras relacionadas ao atraso no pagamento de tributos. Para o Estado, o Refaz funciona como instrumento de recuperação de créditos que dificilmente seriam recebidos integralmente no curto prazo.

A adesão, entretanto, exige planejamento. O benefício somente será confirmado com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação até 31 de julho. A simples emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) não garante a entrada no programa.

Desconto maior para pagamento à vista

A condição mais vantajosa é destinada ao contribuinte que quitar a dívida em parcela única, com redução de 95% das multas e dos juros.

Também há opções de parcelamento com descontos progressivos. O contribuinte pode pagar em até 12 parcelas, com redução de 85%; até 24 parcelas, com desconto de 80%; até 36, com redução de 75%; até 60 parcelas, com desconto de 70%; ou em até 120 prestações, com redução de 65%.

Empresas em recuperação judicial ou falência podem parcelar os débitos em até 180 vezes, com redução de 60% sobre os encargos. A ampliação do prazo busca permitir que negócios em situação financeira mais delicada regularizem os passivos sem comprometer completamente o capital de giro.

Na prática, quanto menor o prazo escolhido, maior será a redução concedida. A empresa precisa comparar o benefício do desconto com a capacidade de pagamento, evitando assumir parcelas que possam voltar a pressionar o fluxo de caixa.

Regularização favorece acesso a crédito

A quitação ou renegociação das dívidas pode ajudar empresas a recuperar certidões de regularidade fiscal, necessárias para participar de licitações, contratar com o poder público, buscar determinados financiamentos e realizar operações que dependam da comprovação de situação tributária regular.

A redução do passivo também melhora a previsibilidade financeira dos negócios. Recursos antes destinados a multas, juros e disputas judiciais podem ser direcionados para capital de giro, modernização, manutenção de empregos ou expansão da atividade econômica.

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), Mauro Roberto da Silva, avalia que o programa beneficia tanto os contribuintes quanto a economia estadual.

Segundo ele, a renegociação fortalece a arrecadação, favorece a recuperação das atividades produtivas e contribui para um ambiente de negócios mais saudável. O sindicato recomenda que os interessados não deixem a adesão para os últimos dias.

Adesão envolve reconhecimento da dívida

Antes de entrar no programa, o contribuinte deve analisar cuidadosamente as condições. A adesão significa o reconhecimento definitivo dos débitos incluídos e a renúncia a recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas às dívidas negociadas.

No parcelamento, o contribuinte também deverá incluir todos os débitos que possam ser abrangidos pelo Refaz, sem escolher apenas aqueles que considere mais convenientes.

Outro risco é a perda dos benefícios em caso de inadimplência. O parcelamento poderá ser cancelado se houver atraso superior a 90 dias ou descumprimento das demais exigências legais. Nessa hipótese, os descontos concedidos podem ser retirados e o saldo voltar a ser cobrado com os encargos correspondentes.

Por isso, especialistas recomendam que cada empresa faça uma projeção do fluxo de caixa antes da adesão, considerando o valor da entrada, as parcelas futuras e as demais obrigações tributárias correntes.

Como participar

O cálculo dos débitos, as simulações de pagamento e a emissão do DARE estão disponíveis no Portal do Contribuinte e na Agência Virtual da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin). O serviço não exige pagamento de taxa de adesão.

Como o prazo termina em 31 de julho, a recomendação é iniciar o procedimento com antecedência. Erros cadastrais, dificuldades no acesso ao sistema ou a emissão tardia do documento podem impedir o pagamento dentro do período legal.

Para a economia de Rondônia, o resultado do Refaz dependerá da capacidade de transformar dívidas antigas em arrecadação efetiva, sem comprometer a continuidade das empresas. Para o contribuinte, a decisão exige equilíbrio entre o desconto oferecido e a possibilidade real de cumprir o acordo até o fim.

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