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Manaus terá segundo turno das eleições sem Lei Seca

TRE-AM e Secretaria de Segurança Pública revogam proibição na capital; no interior, decisão ficará a cargo dos juízes eleitorais

A dois dias do segundo turno das eleições, uma mudança nas regras de segurança eleitoral altera o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em Manaus. Diferentemente do primeiro turno, a capital amazonense não terá Lei Seca neste domingo (25), permitindo o consumo de bebidas alcoólicas sem a restrição específica que havia sido estabelecida para o período de votação.

A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026.

A nova determinação revoga a proibição estadual anteriormente prevista, que impediria o consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h do domingo eleitoral, em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos abertos ao público.

Com a mudança, esses estabelecimentos poderão manter suas atividades sem a restrição eleitoral ao consumo de álcool na capital, respeitadas as demais normas de funcionamento.

Interior poderá ter regras diferentes

A decisão, entretanto, não se estende automaticamente aos municípios do interior do Amazonas.

Em vez de uma proibição uniforme para todo o estado, o TRE-AM e a SSP-AM transferiram aos juízes eleitorais a avaliação sobre a necessidade de adotar a Lei Seca em suas respectivas áreas de atuação.

A justificativa considera as particularidades de cada município. Ao permitir decisões locais, a Justiça Eleitoral reconhece que as condições de segurança, a organização das eleições e a realidade das comunidades podem exigir medidas distintas.

Nos municípios onde a restrição for considerada necessária, os magistrados deverão publicar uma determinação específica e garantir ampla divulgação à população.

As decisões também deverão ser comunicadas ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública, responsáveis pelo acompanhamento das medidas.

Por isso, moradores do interior devem consultar os comunicados das respectivas zonas eleitorais antes de considerar liberado o consumo de bebidas alcoólicas no domingo.

O que muda em relação ao primeiro turno?

No primeiro turno, a Portaria Conjunta nº 959/2026 estabeleceu a Lei Seca em todo o Amazonas, com restrição ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público.

A mesma determinação estava prevista para o segundo turno, mas foi modificada pela nova portaria, que retirou a proibição em Manaus e passou a permitir avaliações específicas no interior.

O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A mudança não altera as demais regras de segurança eleitoral nem afasta a fiscalização de possíveis irregularidades durante a votação.

Com a nova orientação, a principal recomendação aos eleitores é observar a distinção entre capital e interior: em Manaus, não haverá Lei Seca; nos demais municípios, a existência de restrições dependerá de decisão da Justiça Eleitoral local.

Foto: Júnior Souza / TRE-AM

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