DESTAQUETRANSPARÊNCIA

TCE-AM responsabiliza ex-prefeito de Pauini por irregularidades em convênio emergencial

Corte identifica falhas graves na comprovação de gastos e reforça rigor no controle das transferências emergenciais no Amazonas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta terça-feira (18), a prestação de contas do Termo de Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomandec) e a Prefeitura de Pauini, destinada ao atendimento de 1.465 famílias afetadas por desastres naturais ocorridos em 2021. O ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso foi multado em R$ 13.654,39 e declarado revel após não apresentar defesa.

A decisão foi deliberada pelo Tribunal Pleno, sob a presidência da conselheira Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho. O convênio, no valor total de R$ 506.724,70, previa a aquisição e distribuição de kits de higiene, gás e cestas básicas para famílias atingidas por enchentes e intempéries registradas naquele ano — um período marcado por eventos climáticos extremos em muitos municípios do interior.

Falhas decisivas e ausência de comprovação dos beneficiários

De acordo com o voto do relator, quatro impropriedades foram determinantes para o julgamento pela irregularidade na prestação de contas entregue fora do prazo, comprometendo o fluxo de fiscalização; Nota fiscal não localizada, impedindo a comprovação de parte dos gastos do convênio; ausência de lista confiável de beneficiários, com documentos duplicados, ilegíveis, sem assinatura ou sem CPF, inviabilizando a verificação da destinação dos kits e cestas básicas;

Falta de cronograma de execução, que impossibilitou o controle das etapas da ação de assistência.

O relator destacou que a ausência de um cadastro de beneficiários com informações mínimas — prática obrigatória conforme normas nacionais de transferência de recursos — impede a comprovação de que o auxílio chegou aos afetados.

Ex-prefeito é declarado revel

Como o ex-prefeito não apresentou defesa, o Tribunal o declarou revel, seguindo a legislação que rege os processos de contas. A multa deve ser paga ou contestada no prazo de 30 dias.

Nos últimos anos, o TCE-AM tem reforçado a cobrança de documentação completa em convênios voltados à assistência humanitária, sobretudo diante da intensificação de eventos climáticos no estado, como fortes enchentes, alagações e estiagens severas. A falta de comprovação deixa comunidades vulneráveis ainda mais desassistidas.

Atuação do Subcomandec e regularização de impropriedades

O Tribunal também analisou a conduta do Subcomandec, órgão repassador dos recursos. Embora tenha identificado atrasos e inconsistências na instauração da Tomada de Contas Especial, o relator concluiu que o órgão apresentou documentação e justificativas suficientes para sanar as falhas, não resultando em responsabilização.

A decisão reforça que o controle deve abranger tanto quem concede quanto quem executa os recursos — especialmente em ações emergenciais, que exigem rapidez sem abrir mão da transparência.

Controle mais rígido em ações emergenciais

Nos últimos anos, as Cortes de Contas brasileiras vêm aprimorando diretrizes e ferramentas para fiscalizar convênios e repasses destinados a situações de emergência climática. Em 2021, ano do convênio analisado, diversos municípios do Amazonas decretaram situação de calamidade em razão de enchentes históricas.

Nesse cenário, o TCE-AM vem reforçando a necessidade dos gestores terem listas completas e verificáveis de beneficiários, transparência na entrega de itens,

detalhamento de notas fiscais, cronogramas de execução, acompanhamento da Defesa Civil municipal e estadual.

Segundo especialistas em gestão pública, a ausência desses elementos compromete a integridade das políticas de assistência e dificulta a mensuração da efetividade das ações.

Decisão ressalta compromisso com famílias atingidas por desastres

Ao concluir o julgamento, a Corte ressaltou que a decisão busca assegurar que recursos destinados à população em momentos de crise — como enchentes, enxurradas e deslizamentos — sejam aplicados de forma correta, transparente e com impacto real para quem mais precisa.

O caso reforça o protagonismo do TCE-AM na fiscalização das transferências voluntárias, sobretudo em regiões vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, e destaca que a boa gestão dos recursos emergenciais é parte essencial da proteção social no Amazonas.

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