TCE-AM mantém condenação e obriga prefeito de Envira a devolver quase R$ 90 mil aos cofres públicos
Decisão unânime do Tribunal Pleno confirma responsabilização do gestor Ivon Rates por sobrepreço em obras escolares e locação irregular de imóvel
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve, nesta quarta-feira (29), a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que deverá devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel durante sua gestão, em 2013.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, após julgamento de recurso de revisão apresentado pelo gestor. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, reconheceu parcialmente os argumentos da defesa, mas manteve a responsabilização do prefeito por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.
Redução parcial, mas manutenção da penalidade
O recurso foi analisado após a apresentação de novos documentos que comprovaram a regularidade de um item da planilha de custos — os chamados “pilares de madeira” — inicialmente considerados superfaturados.
Com isso, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que incluía o custo do material e o percentual de 25% de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).
Mesmo com o ajuste, o Tribunal manteve a obrigação de ressarcir o erário e a multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolução 04/2002 da Corte de Contas.
Em seu voto, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro destacou que as irregularidades configuram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93, que regula as licitações públicas no país.
Defesa rejeitada e responsabilização mantida
Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo, negou a existência de sobrepreço e afirmou que a locação do imóvel foi feita por necessidade do município.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.
O Tribunal também manteve a multa de R$ 8,7 mil ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, por ter participado da contratação direta do imóvel sem licitação, em benefício de sua companheira.
O prefeito Ivon Rates tem 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. Caso não o faça, os valores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e poderão ser cobrados judicialmente.
Outras decisões: Atalaia do Norte
Na mesma sessão, o TCE-AM julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O relator, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais exigidos pela Lei 8.666/93.
A Corte considerou irregular a cláusula de êxito, que previa pagamento de 20% sobre os valores recuperados, prática que gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.
O TCE determinou ainda que a prefeitura rescisda o contrato e realize nova licitação caso deseje manter o serviço, além de proibir a celebração de novos contratos baseados nesse tipo de cláusula.
O gestor tem 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Foto: Joel Arthus
Fonte: DICOM TCE-AM


