DESTAQUETRANSPARÊNCIA

TCE-AM moderniza sistema para pedidos de sustentação oral

Nova regra visa organizar melhor os julgamentos e garantir mais agilidade e transparência nas sessões plenárias da Corte de Contas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu mais um passo rumo à modernização de seus procedimentos ao estabelecer um novo formato para a solicitação de sustentações orais nas sessões plenárias. A partir de agora, advogados, partes interessadas e agentes responsáveis devem realizar seus pedidos exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) — plataforma digital oficial da Corte, que concentra toda a comunicação processual entre o Tribunal e os gestores públicos sob sua jurisdição.

A medida entrou em vigor como parte do esforço contínuo da presidência do TCE-AM para promover maior organização nos julgamentos, além de otimizar o fluxo das sessões e fortalecer os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“A sustentação oral é um espaço importante de escuta e esclarecimento. O advogado, ao se manifestar, pode lançar luz sobre aspectos que nem sempre estão evidentes no processo. Essa mudança dá mais agilidade, clareza e fortalece a qualidade dos julgamentos”, explicou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, ao destacar que a medida não apenas moderniza, mas também qualifica o debate técnico no plenário.

Como funciona o novo procedimento

Para solicitar a sustentação oral, o interessado deve acessar o site https://dec.tce.am.gov.br, fazer login com credenciais do gov.br e indicar o número do processo e o nome do responsável pela sustentação. O pedido é imediatamente registrado nos autos e no sistema de julgamento da Corte. Cancelamentos também devem ser feitos exclusivamente pela plataforma, e só pelo mesmo usuário que efetuou a solicitação.

No entanto, é necessário que o solicitante esteja habilitado nos autos. Caso ainda não conste como parte legítima, o interessado deve encaminhar pedido ao conselheiro relator, também via DEC, para assegurar o acesso ao processo e ao direito de manifestação.

Sustentação oral: um direito regimental

Prevista no artigo 129 do Regimento Interno do TCE-AM, a sustentação oral é o momento reservado para manifestação das partes, seus procuradores ou responsáveis, após a apresentação do relatório do conselheiro e antes da manifestação do Ministério Público de Contas. O tempo de fala é limitado a 15 minutos, sem prorrogação.

O acesso ao plenário também é regulamentado: é permitido apenas durante o momento da sustentação ou em casos específicos em que o relator solicite o comparecimento da parte.

O direito se estende, ainda, a quem venha a ser incluído no processo posteriormente, desde que a manifestação ocorra dentro do tempo hábil. O regimento, no entanto, exclui sustentações orais em embargos de declaração, conforme o parágrafo 4º do artigo 129.

Transparência e controle

Para além da agilidade, a mudança traz ganhos concretos na gestão da pauta processual. Como explicou Nayane Souza Diniz, chefe da Divisão de Preparo de Julgamento, a centralização dos pedidos pelo DEC gera mais controle, transparência e eficiência.

“A nova sistemática nos permite organizar melhor o julgamento e oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos. É um passo importante para um tribunal mais moderno, previsível e acessível”, afirmou Nayane.

O TCE-AM reforça, com essa medida, seu compromisso com a inovação no serviço público e a garantia de que o direito à defesa seja exercido com clareza, ordem e respeito às normas que regem a Corte.

Foto: Joel Arthus

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