DESTAQUETRANSPARÊNCIA

TCE-AM determina devolução de R$ 296,1 mil por ex-presidente da Câmara de Boca do Acre

Irregularidades na compra e no uso de combustível motivaram a reprovação das contas de Valfrido de Oliveira Neto, referente ao exercício de 2019.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, Valfrido de Oliveira Neto, devolva R$ 296,1 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (1º), após a análise de irregularidades na aquisição e no uso de combustíveis em 2019.

De acordo com o auditor-relator Mário Filho, o ex-gestor não conseguiu comprovar a destinação legítima de mais de R$ 265 mil gastos com combustível, o que corresponde a cerca de 10,78% do orçamento da Câmara naquele ano. A defesa apresentou relatórios de abastecimento e justificativas para os deslocamentos realizados para comunidades rurais, mas as provas foram consideradas insuficientes pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Os documentos apresentados não detalhavam a identificação dos veículos abastecidos, os responsáveis pelos abastecimentos e a finalidade pública dos deslocamentos.

Além das irregularidades relacionadas ao combustível, a Corte de Contas identificou falhas na administração da Câmara de Boca do Acre, incluindo ausência de controle de estoque de materiais de consumo, atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), inconsistências em demonstrativos financeiros e descumprimento de prazos para envio de balancetes.

Diante das irregularidades, além da devolução dos valores entre glosas e multas, o TCE-AM determinou que a atual gestão da Câmara implemente medidas corretivas, como a realização de concurso público, aprimoramento dos mecanismos de controle interno e adequação da legislação de pessoal.

Câmara de Alvarães

Na mesma sessão, os conselheiros também julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Alvarães referentes ao exercício de 2023. O vereador-presidente Valdinei Cardenes de Souza foi multado em R$ 22,7 mil devido a falhas na condução administrativa.

Entre as impropriedades identificadas pelo conselheiro-relator Érico Desterro estão o descumprimento de normas legais, ausência de controle no consumo de combustíveis, contratação de serviços em duplicidade e designação irregular de pregoeiro.

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, convocou a próxima sessão do Tribunal para o dia 8 de abril, às 10h, no horário regimental.

Foto: Filipe Jazz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo