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Câmara dos Deputados aprova regulamentação da reforma tributária preservando benefícios da Zona Franca de Manaus

Texto segue para sanção presidencial após ajustes que garantem competitividade do modelo econômico amazonense

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, assegurando a manutenção das vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto, que já havia passado pelo Senado com alterações favoráveis ao modelo econômico amazonense, segue agora para sanção presidencial.

A proposta define as regras para a incidência dos novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A transição para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, unificando tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Durante a tramitação no Senado, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes no texto para preservar a competitividade da ZFM. Entre as mudanças, destacam-se a exclusão de dispositivos que poderiam onerar produtos vendidos no varejo local e a remoção de limitações ao crédito presumido, um dos principais incentivos fiscais que atraem indústrias para a região.

Na votação desta terça-feira, a Câmara dos Deputados manteve as alterações propostas pelo Senado, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais da ZFM. A bancada amazonense votou integralmente a favor da proposta, reforçando a importância do modelo para o desenvolvimento econômico e social do estado.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto na Câmara, destacou que as mudanças visam preservar a reforma tributária em seu objetivo principal de promover o crescimento econômico e a geração de empregos, sem comprometer modelos regionais exitosos como a Zona Franca de Manaus.

Com a aprovação do PLP 68/2024, o texto segue para sanção do presidente da República, consolidando a regulamentação da reforma tributária e assegurando a manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, fundamental para a economia do Amazonas e para a preservação ambiental da região.

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