STF exige esclarecimentos da Assembleia Legislativa do Amazonas sobre eleição da Mesa Diretora
Decisão envolve questionamentos sobre a legalidade da reeleição antecipada de Roberto Cidade; Assembleia deve se pronunciar em dez dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explique a recente reeleição de Roberto Cidade como presidente da Casa para um terceiro mandato consecutivo. A decisão, tomada pelo ministro Dias Toffoli, vem após questionamentos sobre a legalidade da antecipação da eleição, que deveria ocorrer apenas em outubro que antecede o início do novo biênio.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a modificação nas regras eleitorais estaduais permitiu que a eleição para a Mesa Diretora fosse realizada fora do período estabelecido pela Constituição Federal, infringindo o princípio da contemporaneidade das eleições. Em resposta, o STF adotou um rito abreviado para o caso, permitindo que a decisão seja tomada diretamente pelo plenário da Corte.
Além da Aleam, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá cinco dias para apresentar seu posicionamento sobre o caso após o prazo dado à Assembleia. A decisão do STF visa assegurar que as regras eleitorais estaduais estejam em conformidade com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição, especialmente no que diz respeito à periodicidade adequada das eleições para cargos legislativos.
Se a decisão for contrária à atual condução, a Aleam poderá ser obrigada a realizar uma nova eleição até o fim deste ano, o que colocaria em xeque a legitimidade do mandato de Roberto Cidade. O caso é acompanhado de perto, pois envolve a preservação dos processos democráticos internos das Assembleias Legislativas estaduais e o respeito às regras eleitorais vigentes.