TCE-AM aplica multa e julga irregular contas da Secretaria Municipal de Educação de Pauini
Conselheiros identificaram irregularidades na realização do Pregão para contratação de empresa para consultoria e assessoria técnica de programas educacionais do FNDE
O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de Pauini em 2022, Antônio Justo Salvador. O gestor foi multado em R$ 13,6 mil e considerado em alcance de R$ 22,5 mil, totalizando mais de R$ 36,1 mil.
O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (23/7), durante a 25ª Sessão Ordinária, conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.
O Pregão Presencial nº 007/2022, destinado à contratação de empresa para consultoria e assessoria técnica sobre a gestão e prestação de contas de programas educacionais do FNDE, foi julgado irregular devido a falhas no processo licitatório. Entre as irregularidades encontradas estavam a ausência de balizamento adequado dos preços e a falta de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.
O relator do processo, auditor Alber Furtado, também identificou a falta de relação de bens móveis, erros na contabilização de bens de consumo direto como despesa e a ausência de um órgão de controle interno.
Nas obras, foram encontradas falhas nos processos licitatórios e editais, como a falta de cláusulas essenciais nos contratos, ausência de memória de cálculo detalhada no Projeto Básico e pagamentos de medições de contratos sem justificativa adequada e sem procedimento legislativo de alteração orçamentária.
Devido às irregularidades na prestação de contas, Antônio Salvador tem 30 dias para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento da multa.
Foto: Filipe Jazz