Supremo suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar
Ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023
Apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação. Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do estado do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar será analisada pelo plenário na sessão virtual marcada para 14 de junho.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023. Linguagem neutra é o nome dado à comunicação oral ou escrita que aplica um gênero neutro em vez do feminino ou masculino.
A ideia é tornar a linguagem inclusiva, com o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.
Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional.
Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Língua é viva
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.
“A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.