DESTAQUEELEIÇÕES 2026

No dia da eleição, eleitor pode usar camisa e bandeira; veja as regras

Manifestação individual de preferência política é permitida, mas boca de urna, abordagem de eleitores e propaganda coletiva são proibidas

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor precisa ficar atento ao que é permitido e ao que pode configurar irregularidade no dia da votação.

A legislação eleitoral permite que cada pessoa demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Bandeiras, broches, dísticos e adesivos podem ser utilizados pelo eleitor para identificar apoio a uma candidatura, partido ou coligação.

O limite está justamente na transformação dessa manifestação individual em ato de campanha. Aglomerações, ações coletivas, abordagem de outros eleitores e tentativas de convencimento são proibidas durante a votação.

Sem campanha

No dia da eleição, não podem ser realizados comícios, carreatas nem ações com alto-falantes ou amplificadores de som. Também são proibidas a arregimentação de eleitores e a chamada boca de urna, incluindo a distribuição de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação.

A orientação da Justiça Eleitoral é para que o eleitor manifeste sua preferência sem tentar interferir na decisão de outras pessoas.

“O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime eleitoral”, explica o servidor da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Rômulo Máximo.

Segundo ele, a regra busca preservar a liberdade de escolha de quem chega à seção eleitoral.

“No dia da eleição, não é permitido fazer campanha, abordar eleitores ou promover qualquer tipo de ação coletiva nesse sentido. A orientação é que cada pessoa exerça seu direito ao voto respeitando também o direito de escolha dos demais”, reforça.

Nas seções

As regras são mais restritivas para quem está trabalhando diretamente na votação. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas envolvidas nos trabalhos não podem usar objetos ou peças que caracterizem propaganda de candidatura, partido, federação ou coligação.

Fiscais partidários podem usar crachá de identificação, mas o material deve seguir as exigências da Justiça Eleitoral e não pode funcionar como instrumento de propaganda.

Também é proibida a formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva até o fim do horário de votação.

Propaganda on-line

As restrições também valem para a internet. No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações.

Conteúdos divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam republicados ou impulsionados. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet para o primeiro turno termina em 1º de outubro.

Quem identificar possível crime eleitoral no dia da votação pode comunicar o fato à Justiça Eleitoral na zona onde a ocorrência for constatada.

Foto: Larissa Silva/TRE-AM

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