No dia da eleição, eleitor pode usar camisa e bandeira; veja as regras
Manifestação individual de preferência política é permitida, mas boca de urna, abordagem de eleitores e propaganda coletiva são proibidas
Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor precisa ficar atento ao que é permitido e ao que pode configurar irregularidade no dia da votação.
A legislação eleitoral permite que cada pessoa demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Bandeiras, broches, dísticos e adesivos podem ser utilizados pelo eleitor para identificar apoio a uma candidatura, partido ou coligação.
O limite está justamente na transformação dessa manifestação individual em ato de campanha. Aglomerações, ações coletivas, abordagem de outros eleitores e tentativas de convencimento são proibidas durante a votação.
Sem campanha
No dia da eleição, não podem ser realizados comícios, carreatas nem ações com alto-falantes ou amplificadores de som. Também são proibidas a arregimentação de eleitores e a chamada boca de urna, incluindo a distribuição de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação.
A orientação da Justiça Eleitoral é para que o eleitor manifeste sua preferência sem tentar interferir na decisão de outras pessoas.
“O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime eleitoral”, explica o servidor da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Rômulo Máximo.
Segundo ele, a regra busca preservar a liberdade de escolha de quem chega à seção eleitoral.
“No dia da eleição, não é permitido fazer campanha, abordar eleitores ou promover qualquer tipo de ação coletiva nesse sentido. A orientação é que cada pessoa exerça seu direito ao voto respeitando também o direito de escolha dos demais”, reforça.
Nas seções
As regras são mais restritivas para quem está trabalhando diretamente na votação. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas envolvidas nos trabalhos não podem usar objetos ou peças que caracterizem propaganda de candidatura, partido, federação ou coligação.
Fiscais partidários podem usar crachá de identificação, mas o material deve seguir as exigências da Justiça Eleitoral e não pode funcionar como instrumento de propaganda.
Também é proibida a formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva até o fim do horário de votação.
Propaganda on-line
As restrições também valem para a internet. No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações.
Conteúdos divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam republicados ou impulsionados. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet para o primeiro turno termina em 1º de outubro.
Quem identificar possível crime eleitoral no dia da votação pode comunicar o fato à Justiça Eleitoral na zona onde a ocorrência for constatada.
Foto: Larissa Silva/TRE-AM


